Art. 213

Ministério Público da União · Título III

Capítulo II · Dos Direitos · Seção I · Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade

Texto oficial
Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026