Art. 24
Ministério Público da União · Título I
Capítulo VII · Da Estrutura
Texto oficial
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026