Art. 265

Ministério Público da União · Título III

Capítulo III · Da Disciplina · Seção VIII · Da Revisão do Processo Administrativo

Texto oficial
Art. 265. Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a sanção aplicada, com o restabelecimento, em sua plenitude, dos direitos por ela atingidos, exceto se for o caso de aplicar-se penalidade menor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026