Art. 29
Ministério Público da União · Título I
Capítulo IX · Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União
Texto oficial
Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026