Art. 31
Ministério Público da União · Título I
Capítulo IX · Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União
Texto oficial
Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026