Art. 4º

Ministério Público da União · Título I

Capítulo I · Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais

Texto oficial
Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026