Art. 45

Ministério Público da União · Título II

Capítulo I · Do Ministério Público Federal · Seção II · Da Chefia do Ministério Público Federal

Texto oficial
Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026