Art. 45
Ministério Público da União · Título II
Capítulo I · Do Ministério Público Federal · Seção II · Da Chefia do Ministério Público Federal
Texto oficial
Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026