Art. 58
Ministério Público da União · Título II
Capítulo I · Do Ministério Público Federal · Seção V · Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
Texto oficial
Art. 58. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026