Art. 69
Ministério Público da União · Título II
Capítulo I · Do Ministério Público Federal · Seção VIII · Dos Procuradores Regionais da República
Texto oficial
Art. 69. Os Procuradores Regionais da República serão lotados nos ofícios nas Procuradorias Regionais da República.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026