Art. 99
Ministério Público da União · Título II
Capítulo II · Do Ministério Público do Trabalho · Seção V · Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho
Texto oficial
Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026