Art. 19

Defensoria Pública · Título II

Capítulo II · Da Carreira

Texto oficial
Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos:
I - Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial);
II - Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária);
III - Defensor Público Federal de Categoria Especial (final)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026