Art. 34
Defensoria Pública · Título II
Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção
Texto oficial
Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026