Art. 43
Defensoria Pública · Título II
Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União · Seção III · Das Garantias e das Prerrogativas
Texto oficial
Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026