Art. 43

Defensoria Pública · Título II

Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União · Seção III · Das Garantias e das Prerrogativas

Texto oficial
Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026