Art. 52
Defensoria Pública · Título III
Capítulo I · Da Estrutura
Texto oficial
Art. 52. A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é organizada e mantida pela União.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Defensoria Pública · Título III
Capítulo I · Da Estrutura
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