Art. 79

Defensoria Pública · Título III

Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção

Texto oficial
Art. 79. Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026