Art. 83
Defensoria Pública · Título III
Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção
Texto oficial
Art. 83. Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento dos interessados, atendida a conveniência do serviço.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026