Art. 83

Defensoria Pública · Título III

Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção

Texto oficial
Art. 83. Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento dos interessados, atendida a conveniência do serviço.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026