Art. 5º
Lei Kandir (ICMS) · Artigos
Texto oficial
Art. 5º Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026