Art. 112

Estatuto da Pessoa Idosa · Título VII

Texto oficial
Art. 112. O inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................
....................................................................................................
§ 4º .............................................................................................
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
............................................................................................." (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026