Art. 116
Estatuto da Pessoa Idosa · Título VII
Texto oficial
Art. 116. Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Estatuto da Pessoa Idosa · Título VII
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026