Art. 36

Estatuto da Pessoa Idosa · Título II

Capítulo VIII · Da Assistência Social

Texto oficial
Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026