Art. 36
Estatuto da Pessoa Idosa · Título II
Capítulo VIII · Da Assistência Social
Texto oficial
Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026