Art. 67
Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV
Capítulo VI · Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
Texto oficial
Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026