Art. 8º

Estatuto da Pessoa Idosa · Título II

Capítulo I · Do Direito à Vida

Texto oficial
Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026