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Estatuto da Pessoa Idosa · Título I
Disposições Preliminares
Art. 1º
É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pe…
Art. 2º
A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem preju…
Art. 3º
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa…
Art. 4º
Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência…
Art. 5º
A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou j…
Art. 6º
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a…
Art. 7º
Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previs…
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