Art. 5º
Estatuto da Pessoa Idosa · Título I
Texto oficial
Art. 5º A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Estatuto da Pessoa Idosa · Título I
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026