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Mandado de Segurança · Artigos
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Art. 1º
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por…
Art. 2º
Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do a…
Art. 3º
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de ter…
Art. 4º
Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de seg…
Art. 5º
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
Art. 6º
A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, s…
Art. 7º
Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
Art. 8º
Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do…
Art. 9º
As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da m…
Art. 10
A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de manda…
Art. 11
Feitas as notificações, o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos có…
Art. 12
Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o re…
Art. 13
Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou…
Art. 14
Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
Art. 15
Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério…
Art. 16
Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do proces…
Art. 17
Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não pub…
Art. 18
Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe re…
Art. 19
A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedi…
Art. 20
Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todo…
Art. 21
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação…
Art. 22
No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros…
Art. 23
O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) d…
Art. 24
Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1…
Art. 25
Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e…
Art. 26
Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de…
Art. 27
Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organização judiciária deverão se…
Art. 28
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29
Revogam-se as Leis nºs 1.533, de 31 de dezembro de 1951, 4.166, de 4 de dezembro de 1962,…
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