Art. 2º

Mandado de Segurança · Artigos

Texto oficial
Art. 2º Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026