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Estatuto da Igualdade Racial · Título III
Do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (sinapir)
Capítulo I · Disposição Preliminar
Art. 47
É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de or…
Capítulo II · Dos Objetivos
Art. 48
São objetivos do Sinapir:
Capítulo III · Da Organização e Competência
Art. 49
O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contend…
Art. 50
Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas…
Capítulo IV · Das Ouvidorias Permanentes e do Acesso À Justiça e à Segurança
Art. 51
O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e…
Art. 52
É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanent…
Art. 53
O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a popu…
Art. 54
O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por se…
Art. 55
Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população n…
Capítulo V · Do Financiamento das Iniciativas de Promoção Da Igualdade Racial
Art. 56
Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamen…
Art. 57
Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos…
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