Art. 4º

Defesa da Concorrência · Título II

Capítulo II · Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Texto oficial
Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026