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Lei Anticorrupção · Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 1ºEsta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas juríd…Art. 2ºAs pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e c…Art. 3ºA responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus di…Art. 4ºSubsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transf…