Art. 87
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 87. As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas que envolvam a parceria, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, naquilo que for necessário, serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, na forma do regulamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026