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Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo IV
Da Prestação de Contas
Seção I · Normas Gerais
Art. 63
A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas nesta Lei, além d…
Art. 64
A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elemen…
Art. 65
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica…
Art. 66
A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á m…
Art. 67
O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.
Art. 68
Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica prevista no art. 65, desde…
Seção II · Dos Prazos
Art. 69
A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos r…
Art. 70
Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a o…
Art. 71
A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até…
Art. 72
As prestações de contas serão avaliadas:
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