Art. 65

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo IV

Seção I · Normas Gerais

Texto oficial
Art. 65. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026