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Mediação · Capítulo II
Da Autocomposição de Conflitos em Que For Parte Pessoa Jurídica de Direito Público
Seção I · Disposições Comuns
Art. 32
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção…
Art. 33
Enquanto não forem criadas as câmaras de mediação, os conflitos poderão ser dirimidos nos…
Art. 34
A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âm…
Seção II · Dos Conflitos Envolvendo a Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações
Art. 35
As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autar…
Art. 36
No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direi…
Art. 37
É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações…
Art. 38
Nos casos em que a controvérsia jurídica seja relativa a tributos administrados pela Secre…
Art. 39
A propositura de ação judicial em que figurem concomitantemente nos polos ativo e passivo…
Art. 40
Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudici…
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