Art. 33
Estatuto das Estatais · Título II
Capítulo I · Das Licitações · Seção II · Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos
Texto oficial
Art. 33. O objeto da licitação e do contrato dela decorrente será definido de forma sucinta e clara no instrumento convocatório.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026