Art. 36

Estatuto das Estatais · Título II

Capítulo I · Das Licitações · Seção II · Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos

Texto oficial
Art. 36. A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão promover a pré-qualificação de seus fornecedores ou produtos, nos termos do art. 64.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026