Art. 41

Estatuto das Estatais · Título II

Capítulo I · Das Licitações · Seção II · Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos

Texto oficial
Art. 41. Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026