Art. 46

Estatuto das Estatais · Título II

Capítulo I · Das Licitações · Seção III · Das Normas Específicas para Obras e Serviços

Texto oficial
Art. 46. Mediante justificativa expressa e desde que não implique perda de economia de escala, poderá ser celebrado mais de um contrato para executar serviço de mesma natureza quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.
§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, será mantido controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados.
§ 2º (VETADO).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026