Art. 68

Estatuto das Estatais · Título II

Capítulo II · Dos Contratos · Seção I · Da Formalização dos Contratos

Texto oficial
Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026