Art. 74
Estatuto das Estatais · Título II
Capítulo II · Dos Contratos · Seção I · Da Formalização dos Contratos
Texto oficial
Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026