Art. 80

Estatuto das Estatais · Título II

Capítulo II · Dos Contratos · Seção I · Da Formalização dos Contratos

Texto oficial
Art. 80. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade da empresa pública ou sociedade de economia mista que os tenha contratado, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026