Art. 90
Estatuto das Estatais · Título II
Capítulo III · Da Fiscalização Pelo Estado e Pela Sociedade
Texto oficial
Art. 90. As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026