Art. 94
Estatuto das Estatais · Título III
Texto oficial
Art. 94. Aplicam-se à empresa pública, à sociedade de economia mista e às suas subsidiárias as sanções previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026