Art. 29

Lei de Migração · Capítulo III

Seção III · Do Asilado

Texto oficialTexto original da lei
Art. 29. A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026