Art. 32

Lei de Migração · Capítulo III

Seção IV · Da Autorização de Residência

Texto oficialTexto original da lei
Art. 32. Poderão ser cobradas taxas pela autorização de residência.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026