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Lei de Migração · Capítulo VI

Da Opção de Nacionalidade e da Naturalização

Seção I · Da Opção de Nacionalidade

Art. 63O filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em…

Seção II · Das Condições da Naturalização

Art. 64A naturalização pode ser:Art. 65Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:Art. 66O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínim…Art. 67A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no…Art. 68A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das se…Art. 69São requisitos para a concessão da naturalização especial:Art. 70A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que ten…Art. 71O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão compe…Art. 72No prazo de até 1 (um) ano após a concessão da naturalização, deverá o naturalizado compar…

Seção III · Dos Efeitos da Naturalização

Art. 73A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.Art. 74(VETADO).

Seção IV · Da Perda da Nacionalidade

Art. 75O naturalizado perderá a nacionalidade em razão de condenação transitada em julgado por at…

Seção V · Da Reaquisição da Nacionalidade

Art. 76O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Fed…