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Lei de Migração · Capítulo IX
Das Infrações e das Penalidades Administrativas
Art. 106
Regulamento disporá sobre o procedimento de apuração das infrações administrativas e seu p…
Art. 107
As infrações administrativas previstas neste Capítulo serão apuradas em processo administr…
Art. 108
O valor das multas tratadas neste Capítulo considerará:
Art. 109
Constitui infração, sujeitando o infrator às seguintes sanções:
Art. 110
As penalidades aplicadas serão objeto de pedido de reconsideração e de recurso, nos termos…
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