Art. 38
Condomínio e Incorporações · Título II
Capítulo II · Das Obrigações e Direitos do Incorporador
Texto oficial
Art. 38. Também constará, obrigatoriamente, dos documentos de ajuste, se for o caso, o fato de encontrar-se ocupado o imóvel, esclarecendo-se a que título se deve esta ocupação e quais as condições de desocupação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026