Art. 42
Condomínio e Incorporações · Título II
Capítulo II · Das Obrigações e Direitos do Incorporador
Texto oficial
Art. 42. No caso de rescisão do contrato relativo à fração ideal de terreno e partes comuns, a pessoa em cujo favor se tenha operado a resolução sub-rogar-se-á nos direitos e obrigações contratualmente atribuídos ao inadimplente, com relação a construção.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026