Art. 6º
Condomínio e Incorporações · Título I
Texto oficial
Art. 6º Sem prejuízo do disposto nesta Lei, regular-se-á pelas disposições de direito comum o condomínio por quota ideal de mais de uma pessoa sobre a mesma unidade autônoma.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026