Art. 69
Condomínio e Incorporações · Título II
Capítulo V · Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial
Art. 69. O Poder Executivo baixará, no prazo de 90 dias, regulamento sobre o registro no Registro de Imóveis VETADO.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026