Art. 69

Condomínio e Incorporações · Título II

Capítulo V · Das Disposições Finais e Transitórias

Texto oficial
Art. 69. O Poder Executivo baixará, no prazo de 90 dias, regulamento sobre o registro no Registro de Imóveis VETADO.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026